O utilize o simulador para calcular o valor da redução do vencimento e saiba como são feitas as contas dos cortes salariais estipulados no Orçamento do Estado, que começam agora a ser aplicados na Função Pública
Os funcionários públicos já começaram a receber os seus vencimentos relativos a 2011 com os cortes salariais estipulados no Orçamento do Estado relativo a este ano, para salários superiores a 1.500 euros.
Como diz a norma do orçamento que prevê a redução salarial dos trabalhadores da Função Pública, a remuneração total ilíquida superior a 1.500 euros, e inferior a 2.000, sofre um corte de 3,5 por cento.
Nos vencimentos superiores a 2.000 euros, a fórmula aplica-se da seguinte forma: o valor da remuneração até aos 2.000 euros sofre um corte de 3,5 por cento, enquanto na parcela superior (até aos 4.165 euros) é aplicado um corte de 16 por cento.
Por exemplo, um vencimento total ilíquido (excluindo todos os subsídios, o chamado ordenado base) de 2.100 euros, até aos primeiros 2.000 euros é aplicado um corte de 3,5 por cento - do qual resulta uma redução de 70 euros -, e nos 100 euros acima desses primeiros 2.000 euros de vencimento sofre um corte de 16 por cento - do qual resulta um corte de 16 euros.
No final, a redução de uma remuneração até aos 2.100 euros é de 86 euros, ou 4,095 por cento, como está previsto na tabela dos cortes publicada pelo Governo, que indica o corte de 86 euros para um vencimento de 2.100 euros, do qual resulta uma percentagem de corte de 4,1 por cento, percentagem arredondada.
Uma vez que o corte é realizado com a fórmula da legislação (acima citada) a referência a procurar na tabela não é tanto a percentagem (que pode sofrer ligeiros arredondamentos) mas sim o corte em valor nominal, neste caso os 86 euros.
Para que o corte seja aplicado da forma que o Governo indicou e que resulte na poupança por cada salário consoante a escala progressiva, este é calculado com o previsto na lei: entre os 1.500 e os 2.000 euros o corte é de 3,5 por cento; acima dos 2.000 sofre um corte adicional de 16 por cento; todos os salários superiores a 4.165 euros são reduzidos na sua totalidade 10 por cento.
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