Um tribunal francês condenou um homem a pagar 10 mil euros a sua ex-esposa, por danos, após durante anos não ter mantido relações sexuais com ela.
A sentença foi decidida em Maio, deste ano, mas só foi divulgada nesta terça-feira. O Tribunal de Apelações da Aix-en-Provence (sudeste) confirmou, em grande parte, a decisão judicial de 2009.
O tribunal, na primeira instância já tinha determinado uma indemnização de 10 mil euros, pela «ausência de relações sexuais durante vários anos». A mulher, mãe de dois filhos, estava casada desde 1986.
Na base da decisão judicial está artigo 1382 do Código Civil francês que prevê que qualquer pessoa que causa danos a outra deve indemnizá-la.
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