COMO É
A idade do trabalhador e o historial de descontos para a segurança social são essenciais para determinar o valor e a duração do subsídio de desemprego.
O registo de 450 dias de trabalho (18 meses) durante os 24 meses anteriores à situação de desemprego é o prazo mínimo para que se possa beneficiar do subsídio. Em função da idade, os prazos para a atribuição do subsídio variam entre 9 e 38 meses.
O montante diário do subsídio de desemprego corresponde a 65% da remuneração do beneficiário mas não pode exceder três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS, equivalente a 419,22 euros), o que dá um valor máximo de 1257,66 euros.
Caso o beneficiário receba durante os primeiros seis meses uma proposta de trabalho com uma remuneração 25% superior ao subsídio, tem de a aceitar; após seis meses, basta que a proposta seja 10% superior.
COMO VAI SER
Segundo os documentos em discussão na Concertação Social na qual têm assento o Governo, o patronato e os sindicatos, o subsídio de desemprego passará a ter uma duração máxima de 18 meses.
Por outro lado, o teto máximo passará a ser o equivalente a 2,5 vezes o IAS, estabelecendo um valor limite de 1048,05 para o subsídio de desemprego.
No caso em que o desempregado receba uma proposta de trabalho durante os seis primeiros meses, basta que esta seja 10% superior ao subsídio para ter de ser aceite; após seis meses, para uma oferta de emprego ser considerada "conveniente" basta corresponder ao valor do subsídio de desemprego.
Por outro lado, o pacote de ajuda celebrado entre o Estado português e as autoridades internacionais (troika) prevê que o período de descontos necessário para o acesso ao subsídio seja reduzido para 12 meses e que os trabalhadores independentes passem a ser contemplados.
Ler mais: http://aeiou.visao.pt/subsidio-de-desemprego=f634080#ixzz1ecXmoAqK
A idade do trabalhador e o historial de descontos para a segurança social são essenciais para determinar o valor e a duração do subsídio de desemprego.
O registo de 450 dias de trabalho (18 meses) durante os 24 meses anteriores à situação de desemprego é o prazo mínimo para que se possa beneficiar do subsídio. Em função da idade, os prazos para a atribuição do subsídio variam entre 9 e 38 meses.
O montante diário do subsídio de desemprego corresponde a 65% da remuneração do beneficiário mas não pode exceder três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS, equivalente a 419,22 euros), o que dá um valor máximo de 1257,66 euros.
Caso o beneficiário receba durante os primeiros seis meses uma proposta de trabalho com uma remuneração 25% superior ao subsídio, tem de a aceitar; após seis meses, basta que a proposta seja 10% superior.
COMO VAI SER
Segundo os documentos em discussão na Concertação Social na qual têm assento o Governo, o patronato e os sindicatos, o subsídio de desemprego passará a ter uma duração máxima de 18 meses.
Por outro lado, o teto máximo passará a ser o equivalente a 2,5 vezes o IAS, estabelecendo um valor limite de 1048,05 para o subsídio de desemprego.
No caso em que o desempregado receba uma proposta de trabalho durante os seis primeiros meses, basta que esta seja 10% superior ao subsídio para ter de ser aceite; após seis meses, para uma oferta de emprego ser considerada "conveniente" basta corresponder ao valor do subsídio de desemprego.
Por outro lado, o pacote de ajuda celebrado entre o Estado português e as autoridades internacionais (troika) prevê que o período de descontos necessário para o acesso ao subsídio seja reduzido para 12 meses e que os trabalhadores independentes passem a ser contemplados.
Ler mais: http://aeiou.visao.pt/subsidio-de-desemprego=f634080#ixzz1ecXmoAqK
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