O Ministério do Trabalho veio esclarecer que aquele tipo de apoio vai passar a ter de ser declarado, mas garantiu que não vai ser tributado, apesar de o memorando de entendimento da ‘troika' dizer explicitamente: "aplicar o OIRS a todos os tipos de prestações sociais".
Assim quem recebe subsídio de desemprego, abono de família, subsídio de maternidade e paternidade e rendimento social de inserção vai passar a ter de declarar aqueles rendimentos, mas o imposto não incidirá sobre aqueles montantes
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