Para quem ainda não sabe, informa-se que...
As despesas de saúde (farmácia) e de educação só serão considerados no IRS se contiverem impresso a computador o nome e o numero de contribuinte de quem consome o “bem”.
Nota: Em 2012 vai haver cruzamento de dados com deduções fiscais, os valores já estarão pré-preenchidos, se valores não coincidirem, serão chamados à Repartição de Finanças Local para apresentar Provas...
Segue em anexo o artigo do Código do IRS (ver ponto 6, alínea a) e b)) que aconselho a imprimirem e mostrarem a todas as farmácias de Portugal (isto porque as farmácias não vão gostar nada deste trabalho acrescido).
(Acho importante divulgar esta informação a familiares e amigos)
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