quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Despesas para IRS devidamente identificadas


Para quem ainda não sabe, informa-se que... 
As despesas de saúde (farmácia) e de educação só serão considerados no IRS se contiverem impresso a computador o nome e o numero de contribuinte de quem consome o “bem”.
 Nota: Em 2012 vai haver cruzamento de dados com deduções fiscais, os valores já estarão pré-preenchidos, se valores não coincidirem, serão chamados à Repartição de Finanças Local para apresentar Provas...
 Segue em anexo o artigo do Código do IRS (ver ponto 6, alínea a) e b)) que aconselho a imprimirem e mostrarem a todas as farmácias de Portugal (isto porque as farmácias não vão gostar nada deste trabalho acrescido). 
(Acho importante divulgar esta informação a familiares e amigos)

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