quarta-feira, 29 de junho de 2011

Impostos: tudo o que o Governo vai mudar no seu bolso

O acordo realizado entre o Governo português e a Troika, entidade composta pelo Banco Central Europeu, a Comissão Europeia e o Fundo Monetário Internacional, e o programa do Executivo contemplam algumas medidas de natureza fiscal que serão melhor concretizadas e implementadas pela nova governação política portuguesa nos próximos três anos.

Do ponto de vista fiscal destacamos algumas medidas previstas:

Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Escalões de IRS vão ser reduzidos;

-Introdução de um tecto máximo de deduções à colecta para os escalões mais baixos e eliminação das deduções para os escalões mais elevados;

-Os contribuintes com rendimentos mais elevados deixam de ter qualquer benefício fiscal;

-Introdução de um tecto máximo para a dedução das despesas de saúde;

-Alteração das deduções com encargos para habitação própria e permanente, compreendendo a eliminação da dedução relativa à amortização do empréstimo, a eliminação progressiva da dedução relativa a encargos com rendas e juros relativos a empréstimos para aquisição de habitação e a eliminação imediata da dedução dos juros relativos a empréstimos para a aquisição de habitação contraídos após a alteração da legislação;

-Eliminação de algumas deduções à colecta que, embora não concretizadas, poderá passar pelas deduções com encargos com a Saúde, Educação, prémios de seguro de saúde, lares ou relacionados com imóveis;

-Tributação de todos os subsídios pagos pela Segurança Social em dinheiro - subsídio de desemprego, maternidade, paternidade, abono de família e demos complementos sociais;

-Redução do valor da dedução específica aplicável ao rendimento de pensões de reforma a aproximar ao valor da dedução aplicável ao de trabalho dependente.

Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

-Eliminação de todas as taxas reduzidas de IRC com excepção das previstas para as Regiões Autónomas que terão uma taxa limitada a 20 por cento;

-Redução do prazo para o reporte de prejuízos de quatro para três anos, com possibilidade de limitação da dedução em função do valor da matéria colectável;

-Eliminação das isenções aplicáveis a algumas entidades e redução das deduções à colecta;

-Restrição dos benefícios fiscais de carácter temporário;

-Agravamento da tributação para as despesas relacionadas com as viaturas automóveis das empresas.

Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)

-Redução das isenções objectivas (transmissões de bens e prestações de serviços);

-Eliminação da isenção do IVA nos serviços postais;

-Aplicação da taxa normal de IVA (23 por cento em Portugal continental/16 por cento nas Regiões Autónomas) a um maior número de bens e prestações de serviços;

-Aumento da taxa do IVA aplicável à electricidade e gás;

-Limitação da taxa do IVA a 20 por cento aplicável às Regiões Autónomas.

Impostos Especiais Sobre o Consumo (IEC)

-Agravamento das taxas de ISV (Imposto Sobre Veículos) para os automóveis e eliminação de algumas isenções subjectivas;

-Aumento da taxa de Imposto Sobre o Tabaco;

-Introdução de um novo imposto especial sobre o consumo de electricidade;

-Indexação da taxa do IEC à taxa de inflação.

Impostos Sobre o Património

-Actualização do Valor Patrimonial dos Imóveis (VPT) a preços de mercado, prevendo-se a revisão das actuais regras de avaliação dos imóveis;

-Redução e eliminação das isenções de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) com a aquisição de habitação própria e permanente, tendo em vista o incentivo ao mercado de arrendamento e desincentivo ao crédito à habitação;

-Aumenta da taxa de IMI dos prédios devolutos e não arrendados.




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