O acordo realizado entre o Governo português e a Troika, entidade composta pelo Banco Central Europeu, a Comissão Europeia e o Fundo Monetário Internacional, e o programa do Executivo contemplam algumas medidas de natureza fiscal que serão melhor concretizadas e implementadas pela nova governação política portuguesa nos próximos três anos.
Do ponto de vista fiscal destacamos algumas medidas previstas:
Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
- Escalões de IRS vão ser reduzidos;
-Introdução de um tecto máximo de deduções à colecta para os escalões mais baixos e eliminação das deduções para os escalões mais elevados;
-Os contribuintes com rendimentos mais elevados deixam de ter qualquer benefício fiscal;
-Introdução de um tecto máximo para a dedução das despesas de saúde;
-Alteração das deduções com encargos para habitação própria e permanente, compreendendo a eliminação da dedução relativa à amortização do empréstimo, a eliminação progressiva da dedução relativa a encargos com rendas e juros relativos a empréstimos para aquisição de habitação e a eliminação imediata da dedução dos juros relativos a empréstimos para a aquisição de habitação contraídos após a alteração da legislação;
-Eliminação de algumas deduções à colecta que, embora não concretizadas, poderá passar pelas deduções com encargos com a Saúde, Educação, prémios de seguro de saúde, lares ou relacionados com imóveis;
-Tributação de todos os subsídios pagos pela Segurança Social em dinheiro - subsídio de desemprego, maternidade, paternidade, abono de família e demos complementos sociais;
-Redução do valor da dedução específica aplicável ao rendimento de pensões de reforma a aproximar ao valor da dedução aplicável ao de trabalho dependente.
Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
-Eliminação de todas as taxas reduzidas de IRC com excepção das previstas para as Regiões Autónomas que terão uma taxa limitada a 20 por cento;
-Redução do prazo para o reporte de prejuízos de quatro para três anos, com possibilidade de limitação da dedução em função do valor da matéria colectável;
-Eliminação das isenções aplicáveis a algumas entidades e redução das deduções à colecta;
-Restrição dos benefícios fiscais de carácter temporário;
-Agravamento da tributação para as despesas relacionadas com as viaturas automóveis das empresas.
Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)
-Redução das isenções objectivas (transmissões de bens e prestações de serviços);
-Eliminação da isenção do IVA nos serviços postais;
-Aplicação da taxa normal de IVA (23 por cento em Portugal continental/16 por cento nas Regiões Autónomas) a um maior número de bens e prestações de serviços;
-Aumento da taxa do IVA aplicável à electricidade e gás;
-Limitação da taxa do IVA a 20 por cento aplicável às Regiões Autónomas.
Impostos Especiais Sobre o Consumo (IEC)
-Agravamento das taxas de ISV (Imposto Sobre Veículos) para os automóveis e eliminação de algumas isenções subjectivas;
-Aumento da taxa de Imposto Sobre o Tabaco;
-Introdução de um novo imposto especial sobre o consumo de electricidade;
-Indexação da taxa do IEC à taxa de inflação.
Impostos Sobre o Património
-Actualização do Valor Patrimonial dos Imóveis (VPT) a preços de mercado, prevendo-se a revisão das actuais regras de avaliação dos imóveis;
-Redução e eliminação das isenções de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) com a aquisição de habitação própria e permanente, tendo em vista o incentivo ao mercado de arrendamento e desincentivo ao crédito à habitação;
-Aumenta da taxa de IMI dos prédios devolutos e não arrendados.
Do ponto de vista fiscal destacamos algumas medidas previstas:
Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
- Escalões de IRS vão ser reduzidos;
-Introdução de um tecto máximo de deduções à colecta para os escalões mais baixos e eliminação das deduções para os escalões mais elevados;
-Os contribuintes com rendimentos mais elevados deixam de ter qualquer benefício fiscal;
-Introdução de um tecto máximo para a dedução das despesas de saúde;
-Alteração das deduções com encargos para habitação própria e permanente, compreendendo a eliminação da dedução relativa à amortização do empréstimo, a eliminação progressiva da dedução relativa a encargos com rendas e juros relativos a empréstimos para aquisição de habitação e a eliminação imediata da dedução dos juros relativos a empréstimos para a aquisição de habitação contraídos após a alteração da legislação;
-Eliminação de algumas deduções à colecta que, embora não concretizadas, poderá passar pelas deduções com encargos com a Saúde, Educação, prémios de seguro de saúde, lares ou relacionados com imóveis;
-Tributação de todos os subsídios pagos pela Segurança Social em dinheiro - subsídio de desemprego, maternidade, paternidade, abono de família e demos complementos sociais;
-Redução do valor da dedução específica aplicável ao rendimento de pensões de reforma a aproximar ao valor da dedução aplicável ao de trabalho dependente.
Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
-Eliminação de todas as taxas reduzidas de IRC com excepção das previstas para as Regiões Autónomas que terão uma taxa limitada a 20 por cento;
-Redução do prazo para o reporte de prejuízos de quatro para três anos, com possibilidade de limitação da dedução em função do valor da matéria colectável;
-Eliminação das isenções aplicáveis a algumas entidades e redução das deduções à colecta;
-Restrição dos benefícios fiscais de carácter temporário;
-Agravamento da tributação para as despesas relacionadas com as viaturas automóveis das empresas.
Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)
-Redução das isenções objectivas (transmissões de bens e prestações de serviços);
-Eliminação da isenção do IVA nos serviços postais;
-Aplicação da taxa normal de IVA (23 por cento em Portugal continental/16 por cento nas Regiões Autónomas) a um maior número de bens e prestações de serviços;
-Aumento da taxa do IVA aplicável à electricidade e gás;
-Limitação da taxa do IVA a 20 por cento aplicável às Regiões Autónomas.
Impostos Especiais Sobre o Consumo (IEC)
-Agravamento das taxas de ISV (Imposto Sobre Veículos) para os automóveis e eliminação de algumas isenções subjectivas;
-Aumento da taxa de Imposto Sobre o Tabaco;
-Introdução de um novo imposto especial sobre o consumo de electricidade;
-Indexação da taxa do IEC à taxa de inflação.
Impostos Sobre o Património
-Actualização do Valor Patrimonial dos Imóveis (VPT) a preços de mercado, prevendo-se a revisão das actuais regras de avaliação dos imóveis;
-Redução e eliminação das isenções de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) com a aquisição de habitação própria e permanente, tendo em vista o incentivo ao mercado de arrendamento e desincentivo ao crédito à habitação;
-Aumenta da taxa de IMI dos prédios devolutos e não arrendados.
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