sábado, 11 de fevereiro de 2012

Sem-abrigo condenado a prisão domiciliária.

Um sem-abrigo brasileiro foi condenado a prisão domiciliária após ter sido apanhado em flagrante a roubar. 

Como? Parece que o juiz de São Paulo aprendeu muito de leis e pouco de letras. Mas nós damos uma ajuda. Diz o dicionário que um sem-abrigo é «quem vive na rua e não tem domicílio fixo». Ora, se vive na rua não tem casa, se não tem casa não pode cumprir pena domiciliária. Verdade de La Palice, mas, aos olhos do magistrado, não é assim tão evidente. Deve ser por que a justiça é cega!

O juiz do estado de São Paulo não está sozinho. Já esta semana, uma secretária de Estado francesa resolveu aconselhar os sem-abrigo a ficar em casa para se protegerem do frio. 

O homem arrisca agora a prisão por não poder cumprir a pena a que foi condenado. Mas, nesse caso, deixará de ser um sem-abrigo.


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